Penal e processo penal. Falso testemunho. Artigo. 342 do cp. Fragilidade das provas. In dubio pro reo. Absolvição. Artigo 386, vii, do cpp. Em matéria criminal, o juízo condenatório deve lastrear-se em provas suficientes que demonstrem o cometimento do crime pelo réu. Existindo dúvida quanto a quanto à materialidade do crime, bem como da conduta dolosa do acusado no cometimento do ilícito, impõe-se sua absolvição (art. 386, VII, do CPP), pelo princípio do in dubio pro reo.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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