Penal. Art. 334 do cp. “operação alienígena“. Importação de veículo automotor usado. Atipicidade. Arquivamento do inquérito policial. Devolução do bem apreendido. 1. Caso em que cidadão brasileiro, residente em Guaíra/PR, possuindo motocicleta adquirida no Paraguai, introduz em solo nacional o referido veículo e dele fazendo uso em região de fronteira. 2. Não só a conduta do agente não se amolda aos verbos nucleares dos tipos previstos no art. 334 do CP, mas também o objeto apreendido não se enquadra no conceito de mercadoria, tendo em vista sua evidente destinação doméstica. 3. Não há que se falar que o bem encontrava-se no comércio, visto que sua utilização não excedia o âmbito particular, sem conotação comercial, isto é, sem visar à obtenção de lucro. Precedentes deste Tribunal. 4. Assim, inexistindo fato penalmente punível e já arquivado o inquérito policial, resta a restituição do veículo apreendido, sendo totalmente descabida a pena acessória de perdimento do art. 91, II, do Código Penal, até porque esta demanda sentença condenatória.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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