Penal e processo penal. Corrupção de testemunha. Art. 343, caput, do cp. Falta de justa causa. Autoria. Indícios insuficientes. Inexistência de provas suficientes para a condenação. 1. O direito penal não opera com conjecturas, hipóteses, especulações. Ou se prova, quantum satis, que os acusados cometeram o crime a eles imputado, sem margem de dúvidas, ou se absolve, caso dos autos, porquanto, além da dúvida a respeito da autoria, inexiste suporte probatório mínimo que justifique uma condenação, visto que ao feito escasseiam peças processuais que configurem e atestem a veracidade factual narrada na denúncia do Parquet Federal. 2. Inexistem provas materiais contundentes que asseverem a prática delitiva descrita no enunciado normativo do Art. 343, caput, do Código Penal.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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