Habeas Corpus Nº 0021809-48.2010.404.0000/rs

Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Pressupostos. O decreto de prisão preventiva, desprovido de elementos concretos de prova a indicar que o acusado, caso posto em liberdade, empreenderiam fuga, ou prejudicaria a instrução criminal, não merece prosperar, uma vez que meras ilações, conjecturas, não se prestam para tanto. A prisão ante tempus justifica-se, para garantia da ordem pública, quando busca desestruturar a organização existente voltada para prática de crimes.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

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