Penal. Execução penal. Habeas corpus. Penas alternativas. Réu no estrangeiro. Prisão decretada. Violações ao direito de cumprimento voluntário e ao direito de defesa. Concessão da ordem. 1. A intimação para início do cumprimento da pena exige a prévia intimação pessoal - em endereço necessariamente fornecido pelo condenado, diretamente ou através de seus procuradores -, ainda que no estrangeiro. Não localizado o condenado, dar-se-á a intimação por edital, descabendo o uso da prisão como forma de forçar-lhe ao início da pena. 2. A conversão em privativa de liberdade das penas alternativas estabelecidas exige prévia oportunização para verificação das razões de descumprimento e sua admissão ou não pelo juízo da execução. 3. Liberdade restabelecida ao condenado.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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