Apelação Criminal Nº 2006.71.04.007445-1/rs

Pena. Processual penal. Arts. 312, § 1º e art. 313-a do cp. Materialidade e autoria. Comprovação. Dolo configurado. Continuidade delitiva. Cabimento. 1. A conduta de inserir dados incorretos no sistema da CEF, realizando as operações de crédito e débito nas contas-correntes indicadas na denúncia buscando encobrir os saldos negativos destas contas, está tipificada como crime no art. 313-A do CP. 2. Materialidade comprovada pelo Processo de Apuração de Responsabilidade Disciplinar da Caixa Econômica Federal, pelo Procedimento Investigatório Criminal e pela relação de Extratos Bancários anexados aos autos. 3. Autoria demonstrada pela confissão de um dos acusados, corroborada pelos depoimentos das testemunhas. 4. O dolo - consubstanciado na vontade livre e consciente de praticar a conduta típica - pode-se aferir da análise das circunstâncias fáticas que envolvem o evento criminoso. 5. O cometimento dos delitos do artigo 313-A e do artigo 312, § 1º, ambos do Código Penal, constituem uma cadeia sucessiva de infrações, todas cometidas em continuidade, pois desde a consumação do primeiro delito, seguiram-se várias renovações de condutas da mesma espécie.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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