Penal. Processo penal. Desacato. Art. 331 do código penal. Ausência de dolo específico. Absolvição. Resistência. Art. 329 do código penal. Suspensão processual. O crime de desacato exige, para sua configuração, o dolo específico, consistente na vontade de ofender, humilhar, causar vexame, menosprezar o funcionário público em razão de suas funções, não bastando para tanto a enunciação de palavras ofensivas ditas em momento de exaltação ou cólera do agente. Absolvição nos termos do artigo 386, VI, do CPP. Consoante a jurisprudência desta Corte e Tribunais Superiores, mostra-se cabível a remessa dos autos à instância de origem para proposta de suspensão condicional do processo, quando ocorre a absolvição quanto a um dos delitos imputados em concurso, remanescendo infração cuja pena mínima se encontra dentro do limite previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95 (um ano).
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses