Penal e processual penal. Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Excepcionalidade. Não-configuração. Artigo 337-a do código penal. Constituição definitiva do crédito tributário. Denegação da ordem. 1. O trancamento de inquérito policial, mediante a impetração do remédio heróico faz-se possível, em caráter excepcional, se vier a ser demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, consubstanciada na inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito, na atipicidade da conduta e na presença de alguma causa excludente da punibilidade. 2. Não configurada a dita excepcionalidade, incabível o manejo do mandamus para o fim de obstaculizar a persecução penal. 3. Comprovada a constituição definitiva do crédito tributário, tem-se por consumado o delito previsto no artigo 337-A do Código Penal, sendo que, ausente flagrante ilegalidade, eventuais vícios do procedimento administrativo refogem à seara penal, devendo ser discutidos na esfera própria. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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