Penal. Peculato-apropriação. Art. 312, caput, do código penal. Correios. Prestador de serviços através de convênio. Funcionário público por equiparação. Dificuldades financeiras. No desempenho de atividades específicas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - empresa pública -, o agente equipara-se a funcionário público, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal. Se, nessa condição, apropria-se de valores dos quais tem a posse em razão do cargo, sua conduta enquadra-se no delito previsto no art. 312, caput, do Código Penal. A insuficiência de recursos financeiros não caracteriza o estado de necessidade, bem como dificuldades pessoais de ordem econômica ou familiar não justificam a prática do ilícito, sob pena de violação dos princípios que regulam a vida em sociedade, sobretudo o respeito às leis. A restituição dos valores apropriados indevidamente não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta, mas tão-somente de reduzir a pena, caso tenha sido integral e feita antes do recebimento da denúncia (art. 16 do Código Penal). O eventual ressarcimento feito por terceiro não configura arrependimento posterior do autor do delito.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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