Penal. Estelionato qualificado. Art. 171, § 3º, do cp. Crime instantâneo e crime permanente. Início do prazo prescricional. O estelionato praticado para auferimento indevido de benefício previdenciário de trato sucessivo configura-se crime instantâneo para aqueles casos em que o réu não é o aposentado, consumando-se com o pagamento da primeira parcela do benefício e crime permanente em relação ao beneficiário que recebe mensalmente a prestação previdenciária irregular, iniciando o curso do prazo prescricional a partir da última parcela recebida.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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