Penal. Estelionato. Código penal artigo 171, § 3º. Auxílio-reclusão. Tentativa. Não ocorrência. Não tendo a ré adentrado na execução do crime de estelionato, pois quando da apresentação do requerimento de auxílio-reclusão perante o INSS imediatamente foi constatado que o documento era falso, impõe-se a absolvição quanto a esse fato, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O valor da prestação pecuniária deve ser fixado de modo a não torná-la tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva inviabilizando seu cumprimento. Deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, de acordo com os danos decorrentes do ilícito e com a situação econômica do condenado.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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