Penal. Habeas corpus. Crime do art. 273, § 1º, do código penal. Concessão de liberdade provisória com prestação de fiança. Possibilidade. Inobstante a vedação legal contida no artigo 323, I, do CPP, esta Corte já assentou a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança nos delitos em que a pena mínima cominada é superior a dois anos de reclusão. Com efeito, seria um verdadeiro contra-senso exigir tal ônus daquele que comete um crime menos severo (tal como o descaminho) e livrar do cárcere, desoneradamente, o agente que incorre em uma infração penal de maior gravidade, como é o caso do crime do artigo 273, § 1º, do CP.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!