Recurso Criminal Em Sentido Estrito Nº 0006962-21.2009.404.7002/pr

Penal. Habeas corpus. Crime do art. 273, § 1º, do código penal. Concessão de liberdade provisória com prestação de fiança. Possibilidade. Inobstante a vedação legal contida no artigo 323, I, do CPP, esta Corte já assentou a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança nos delitos em que a pena mínima cominada é superior a dois anos de reclusão. Com efeito, seria um verdadeiro contra-senso exigir tal ônus daquele que comete um crime menos severo (tal como o descaminho) e livrar do cárcere, desoneradamente, o agente que incorre em uma infração penal de maior gravidade, como é o caso do crime do artigo 273, § 1º, do CP.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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