Apelação Criminal Nº 2004.70.00.021875-0/pr

Penal. Processual penal. Falsificação de documento e estelionato. Cpf emitido pela receita federal. Consunção. Competência da justiça estadual. Firmada por decisão judicial a consunção, com a absorção do delito do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) pelo crime do artigo 171 do mesmo Código (estelionato - este praticado em detrimento de pessoa não sujeita à jurisdição federal), sem que da decisão o Ministério Público Federal tenha interposto recurso, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual, pois, embora remanescente em tese a potencialidade lesiva quanto à falsidade documental, a ausência de recurso da acusação implica na manutenção dessa classificação penal, com a consequente declinação da competência.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment