Apelação Criminal Nº 0006685-58.2007.404.7104/rs

Penal e processo penal. Denunciação caluniosa. Artigo 339 do cp. Materialidade. Autoria. Dolo. Erro de tipo não reconhecido. Dosimetria das penas. Circunstâncias do crime. Agravantes. Artigo 61, ii, “a“ e “b“, do cp. Agravantes. 1. Comete o delito de denunciação caluniosa o agente que dá causa à lavratura de Termo Circunstanciado, imputando a determinada pessoa conduta criminosa mesmo ciente da inocência da mesma. 2. Materialidade comprovada pela documentação encartada nos autos do procedimento iniciado para verificação da suposta conduta delitiva atribuída a terceiro. 3. Sobre o elemento subjetivo do tipo, este é caracterizado pelo dolo genérico (a vontade livre e consciente de fazer atribuição falsa relativa à prática de infração penal), e também pelo dolo específico (ciência de que o denunciado não era culpado (específico). Precedentes desta Corte. Hipótese em que a conduta dolosa resta caracterizada, haja vista que a agente detinha conhecimento da inocência da pessoa a quem atribuiu a prática delitiva, tendo, inclusive, alterado, deliberadamente, a verdade dos fatos para tentar forjar provas. 4. Tese do erro de tipo não acolhida, porquanto, comprovado pela instrução, que o sujeito ativo tinha conhecimento de todos os elementos do tipo legal. Tampouco reconhecida a existência de erro em relação a alguma descriminante putativa, haja vista as agressões físicas sofridas pela sedizente vítima foram, em verdade, ocasionadas por sua própria pessoa. 5. Pode ser valorada a título de circunstâncias do crime, a encenação realizada pela acusada que, provoca auto-lesões corporais com fim de tentar comprovar suposta agressão. 6. Incidência da agravante da alínea “a“ do artigo 61, II, do CP, quando demonstrado que a conduta da ré foi motivada por interesse em vingar-se da pessoa a quem imputa o cometimento de um crime. 7. Afastado o agravamento promovido pela aplicação da agravante do art. 61, II, “b“, do Código Penal (para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime), pois não demonstrado o liame existente entre a prática da denunciação caluniosa e o encobrimento de delito em tese praticado anteriormente.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment