Apelação Criminal Nº 0003214-14.2005.404.7004/pr

Penal. Processo penal.falsificação de selo ou sinal público. Art. 296 do cp. Crime contra as relações de consumo. Art. 7º, inc. Ix da lei nº 8.137/90. Autoria e materialidades demonstradas. Responsabilidade penal. Dosimetria. Pena de multa. Pratica os delitos previstos nos arts. 296 do CP e art. 7º, inc. IX da LEI Nº 8.137/90, em concurso material, quem produz queijo de forma clandestina, sem as necessárias condições higiênico-sanitárias e falsifica a rotulagem oficial. É autor do delito todo aquele que tenha o poder de decidir pela prática ou não da conduta delitiva, bem assim de evitar a ocorrência do resultado. Pena de multa mantida, porquanto razoável e proporcional aos elementos constantes dos autos.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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