Agr. Regimental Em Habeas Corpus Nº 0004932-96.2011.404.0000/pr

Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decreto condenatório transitado em julgado. Modificação das penas de multa e de prestação pecuniária substitutiva. Reexame anterior pelos órgãos colegiados do regional. Impossibilidade. Improvimento. 1. É manifestamente incabível a impetração de habeas corpus com o fito de modificar decretos condenatórios transitados em julgado, para fins de reanálise da dosimetria das penas (in casu, a multa e a pecuniária substitutiva), quando já foram devidamente reexaminados pelos órgãos colegiados de competência na matéria criminal deste Tribunal (Turma e Seção) e em que não houve detecção pelos julgadores de qualquer conteúdo teratológico, excessivo ou desarrazoado no pronunciamento judicial primevo, o qual seria, certamente, objeto de saneamento ex officio em benefício do réu. 2. Agravo regimental improvido.

Rel. Des. Nivaldo Brunoni

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