Questão de ordem. Penal e processual penal. Delito de omissão de anotação de contrato de trabalho em ctps de empregado. Artigo 297, §4º, do código penal. Ofensa reflexa e indireta a bens, serviços ou interesses da justiça federal. Competência da justiça estadual. Orientação do superior tribunal de justiça. 1. A ausência de anotação do nome, dos dados pessoais, da remuneração, da vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador causa ofensa a interesses do particular, acarretando prejuízo meramente reflexo e indireto a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, em observância à orientação da Terceira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Questão de ordem solvida para declarar a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
Rel. Des. Nivaldo Brunoni
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