Processo penal. Habeas corpus preventivo. Execução fiscal. Penhora de veículo. Não apresentação do bem. Expedição de ordem para apresentação do automóvel. Ameaça de prisão em flagrante pelo crime de desobediência. Constrangimento ilegal. 1. Tratando-se de veículo penhorado em autos de execução fiscal, nada obstante a conduta da parte executada estar causando embaraço ao cumprimento de um provimento judicial, constitui constrangimento ilegal determinar a entrega do bem sob pena de prisão em flagrante pelo crime de desobediência. 2. A ordem de prisão pelo descumprimento da apresentação a tempo de bem penhorado, faz incidir a Súmula Vinculante do egrégio Supremo Tribunal Federal que tachou de ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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