Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inc. I, da lei nº 8.137/90. Imposto de renda pessoa física - irpf. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 1. A adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PAES acarreta apenas a suspensão da pretensão punitiva do Estado, conforme art. 9º, da Lei 10.684/03. Portanto, não há falar em extinção da punibilidade, a qual se dá apenas com o pagamento integral do débito. 2. Demonstrado nos autos que os corréus inseriram informações falsas nas DIRPFs, sem comprovação de origem, impõe-se a condenação às penas do art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/90, porquanto são responsáveis criminais pela redução do pagamento de tributos, restando, assim, um prejuízo aos cofres públicos. 3. O crime em tela exige tão-somente o dolo genérico para a sua configuração concreta. Precedentes deste Tribunal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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