Habeas corpus. Processual penal. Prisão em flagrante. Excesso de prazo injustificado. Constrangimento ilegal. Concessão de liberdade provisória. A complexidade dos fatos pode justificar alguma dilação nos prazos legais. Todavia, há que ser buscada, pelo Juiz, a celeridade do processamento, aos fins de amenizar os rigores da prisão sem culpa formada. Não se vê esse cuidado se, após 10 (dez) meses de prisão, não foi ofertada a denúncia, configurando notório constrangimento ilegal. O excesso de prazo na instrução de ação penal com réu preso, sem justificativa razoável para a demora processual e sem concorrência da defesa concorrido para isso, caracteriza constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do acusado, sendo de rigor o relaxamento de sua segregação, assegurando-se-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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