Penal. Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Rescisão do contrato de trabalho. Simulação. Saque fraudulento do seguro-desemprego e do fgts. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo dos réus, que, em conluio, mediante fraude, consubstanciada na simulação da rescisão do contrato de trabalho, obtiveram indevidamente o seguro-desemprego e o FGTS, configura-se o delito de estelionato, previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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