Penal. Recurso em sentido estrito. Estelionato previdenciário. Artigo 171, § 3º, do código penal. Benefício ativo. Vantagem ilícita. Ausência. Conduta atípica. Em regra, o reconhecimento da ilicitude na esfera judicial independe do pronunciamento administrativo, em nome da independência das instâncias judicial e administrativa. Todavia, tratando-se de estelionato previdenciário, a ausência de procedimento administrativo para apurar irregularidade na concessão do benefício, ativo perante a autarquia previdenciária, é óbice ao reconhecimento, pelo juízo criminal, de “vantagem ilícita“ (CP, art. 171), na medida em que, ainda no âmbito administrativo, respeitado o contraditório e a ampla defesa, poderão surgir outras provas que impliquem na manutenção do benefício.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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