Penal e processo penal. Inquérito instaurado por requisição de procurador da república. Trancamento pelo magistrado. Impossibilidade. Incompetência absoluta. Descaminho. Quadrilha. Maior amplitude dos fatos. Prosseguimento das investigações. 1. Atua o magistrado na investigação criminal como órgão garante, da legalidade pública e dos direitos dos investigados, competindo-lhe inclusive conceder de ofício habeas corpus para o trancamento de investigações criminais indevidas: sem justa causa, atípicas ou prescritas. 2. Tratando-se, no entanto, de inquérito policial instaurado por requisição de Procurador da República, é competente para a concessão de habeas corpus de ofício este Tribunal Regional Federal, impondo-se a anulação da decisão recorrida, já que absolutamente incompetente para o exame o magistrado de primeiro grau. 3. Embora admita prevalentemente nesta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que dá-se insignificância ao crime de descaminho com sonegação de tributos abaixo de dez mil reais, na forma do art. 20 da Lei n.º 10.522/02 (STF/HC 77003 e AI-QO 559904), tem-se na espécie pretensão ministerial de investigar quadrilha organizada de descaminho, onde o material apreendido seria apenas inicial. 4. Havendo dúvida razoável acerca dos limites fáticos, da individualização da autoria e de eventual atuação de organização criminosa, agindo em continuidade delitiva, necessário é garantir ao agente acusador o prosseguimento das diligências investigatórias.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses