Penal. Importação de agrotóxicos de origem estrangeira. Tipificação. Artigo 56 da lei dos crimes ambientais (lei n. 9.605/98). Prescrição em perspectiva. Inadmissibilidade. Se o agente praticou a ação de “importar“ agrotóxico “em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos“, a conduta se amolda ao artigo 56 da Lei nº 9.605/98. Sendo o transporte mero exaurimento da conduta, não há que se falar na aplicação do artigo 15 da Lei nº 7.802/89, sob o argumento do “transporte“ da substância tóxica. É inadmissível a extinção da punibilidade pela aplicação da prescrição em perspectiva, à luz da Súmula nº 438 do STJ.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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