Penal e processual penal. Art 40 da lei nº 9.605/1998. Dolo. Dano ambiental. Reparação específica. 1. Não pode alegar falta de dolo, agente que prossegue em construção em área de Unidade de Conservação após sofrer embargo administrativo do IBAMA. 2. A realização de construções em Unidade de Conservação, com alteração de ecossistema natural de grande relevância ecológica e cênica, gera danos a esta, enquadrando-se a conduta no tipo do art. 40 da Lei n.º 9.605/1998. 3. Na condenação por crime ambiental, pode ser imposta pelo Juízo penal a obrigação de reparação específica, em interpretação teleológica do art. 20 da Lei n.º 9.605/1998.
Rel. Des. Sergio Fernando Moro
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