Penal. Processo penal. Contrabando. Medicamentos fitoterápicos. Art. 273, § 1º-b, do código penal. Inadequação da conduta ao tipo. Atipicidade. O bem jurídico tutelado pelo artigo 273 do Código Penal não é atingido pela importação de pequenas quantidades de medicamentos fitoterápicos sem potencial lesivo à saúde pública, não submetidos a controle especial e com similares comercializados no mercado nacional.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
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