Recurso em sentido estrito. Princípio da fungibilidade recursal. Artigo 69 da lei nº 11.941/09. Quitação integral do débito. Extinção da punibilidade. Inconstitucionalidade não configurada. A apelação interposta contra a decisão que julgou extinta a punibilidade dos réus com base no artigo 69 da Lei nº 11.941/09, em razão da quitação integral do débito, deve ser recebida como recurso em sentido estrito (art. 581, VIII, do CPP), com base no princípio da fungibilidade previsto no art. 579 do CPP. O art. 69 da Lei nº 11.941/2009 - a exemplo das demais legislações, que previam o benefício da extinção da punibilidade pela quitação do débito tributário (art.9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03) - contém regra de natureza penal e, enquanto não declarada inconstitucional, mantém presunção de legalidade e aplicabilidade imediata. A jurisprudência pátria vem reconhecendo a higidez legal das normas que prevêem a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais, porquanto se mostra patente a opção legislativa do Estado de flexibilizar o tratamento dado aos crimes tributários em razão de seu interesse mais arrecadatório do que punitivo (HC nº 81929/RJ, rel. Min. Cézar Peluso, j. 6-12-2003, DJ de 27-2-2004).
Rel. Des. Sergio Fernando Moro
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