Apelação Criminal Nº 0002364-09.2009.404.7104/rs

Penal e processual penal. Estelionato em detrimento do fundo de amparo ao trabalhador. Fraude que permitiu a percepção de seguro-desemprego por terceiro. Domínio do fato típico. Não comprovado. Absolvição mantida. 1. Para a configuração do delito de estelionato, é necessário o emprego, pelo agente, de meio fraudulento e a obtenção de vantagem patrimonial indevida, para si ou para outrem, em prejuízo alheio. 2. Ausência de provas de que o réu detinha o domínio da ação típica, já que atuava por ordem de outrem, não tinha poderes para efetuar o registro em CTPS e, portanto, não podia impedir a prática delitiva ou fazê-la cessar, se assim o quisesse. Absolvição mantida.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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