Penal. Rse. Ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 56. Gasolina. Tanque de combustível adulterado. Periculosidade. Justa causa. Presença. Internacionalidade. Competência federal. 1. A conduta de trazer, para o território nacional gasolina adquirida irregularmente no exterior, armazenando-a em tanque de combustível adulterado, configura, em tese, o crime previsto no artigo 56, da Lei dos Crimes Ambientais. Precedentes. 2. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte, a internacionalidade do fato atrai a competência federal para o processamento do feito (Constituição Federal, artigo 109). 3. Afastada a tese de inexistência de justa causa, cabe ao juízo de origem examinar a presença, ou não, de provas da materialidade delitiva e de indícios suficientes da autoria.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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