Penal e processo penal. Descaminho. Exaurimento do procedimento administrativo. Desnecessidade. O descaminho é delito instantâneo, que se consuma no momento em que se configura a transposição das barreiras alfandegárias na posse das mercadorias de procedência estrangeira, sem o recolhimento dos tributos de importação pertinentes, não se perquirindo porém acerca da efetiva constituição desses tributos, daí desimportando a existência e exaurimento prévio da via administrativo-fiscal.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses