Apelação Criminal Nº 0000981-05.2009.404.7004/pr

Penal e processo penal. Associação para o tráfico internacional de drogas. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade. Réus. Identificação. Prorrogação das escutas. Alegação de descumprimento dos prazos previstos no art. 5º da lei nº 9.296/96. Não-acolhimento. Inquéritos anteriores desarquivados por nova investigação. Ausência de ilegalidade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Depoimentos de policiais. Validade. Associação para o tráfico. Transnacionalidade. Comprovação. Grande movimentação de drogas. Associação com vários contatos. Circunstâncias do crime. Redução do número de dias-multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Majorante pela internacionalidade. Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Inexigibilidade de regime fechado. 1. Deve ao pleito de perícia em escutas telefônicas gravadas dar-se a mesma exigência jurisprudencialmente feita às impugnações de documentos, mesmo fotocopiados: a impugnação específica de fraude concretizada. 2. Não merece acolhida a alegação de que a prorrogação da interceptação telefônica, desde a primeira vez, foi indevida, por ausência de fundamentação pois, ainda que de forma sucinta, há motivação nas decisões de prorrogação das interceptações, as quais fazem remição à necessidade de continuar-se com a medida pelos mesmos fundamentos da primeira quebra de sigilo das telecomunicações. 3. Não há falar em descumprimento dos prazos previstos no art. 5º da Lei nº 9.296/96, quando devidamente fundamentada a necessidade de prorrogação de prazo da interceptação telefônica, pela autoridade judicial competente. 4. Inocorre ilegalidade pelo desarquivamento de anteriores inquéritos, quando se entende que o novo inquérito autoriza a retomada das anteriores investigações. 5. Materialidade e autoria dos delitos do artigo 35 da Lei nº 11.343/06 comprovada por laudos, flagrantes, interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e prova oral, tudo demonstrando que as drogas encontradas, em várias apreensões, destinavam-se aos réus dos autos ou fora por eles encomendada. 6. Válido é o depoimento de policiais, que não podem ter presumida intenção de faltar com a verdade. 7. Entendendo comprovado que as drogas apreendidas, nos diversos flagrantes, demonstrados por cópias juntadas nos apensos, foram transportadas desde o Paraguai, caracterizada está a internacionalidade da conduta perpetrada no delito de associação para o tráfico de drogas 8. Descabe a valoração nas consequências do crime da movimentação de entorpecente, de acordo com as cópias das ações penais resultantes dos flagrantes juntadas aos autos, pois esta se consubstancia em circunstâncias do crime. Afastada a valoração negativa das consequências do crime. 9. Admite-se como gravosa a especial atuação do réu em grupo associado para a aquisição da droga, com variados contatos, inclusive internacionais, com a continuidade da associação em plena atividade mesmo com a prisão de várias pessoas, porém sob o pálio de circunstâncias do crime. 10. Deve ainda ser mantido o caráter negativo das circunstâncias do crime, porque realmente maior é a reprovação ao crime de associação para a prática de crimes de tráfico com anormal frequência e volume elevado de drogas, a merecer daí tratamento penal mais severo do que a mera associação para crimes eventuais de tráfico 11. Reduz-se, de ofício, o número de dias-multa para os réus, tendo em vista a proporcionalidade que deve ter esse em relação à pena privativa de liberdade. 12. Ao delito de associação para o tráfico não incide a exigência do regime inicial fechado, atualmente inexigível inclusive para o delito de tráfico.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>viagra 5mg</strong> viagra price
  2. <strong>ed pills</strong> ed pills that really work
  3. <strong>cheapest ed pills</strong> ed pills otc
  4. <strong>ed pills online</strong> mens erection pills
  5. <strong>order cialis</strong> generic cialis
  6. <strong>vardenafil online</strong> vardenafil 20 mg
  7. <strong>buy cialis generic</strong> tadalafil online canadian pharmacy
  8. <strong>viagra vs cialis</strong> cialis pill
  9. <strong>online casino games for real money</strong> real money casino games
  10. <strong>online casino real money</strong> casino game
  11. <strong>generic viagra without subscription walmart</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  12. <strong>hydroxychloroquine covid</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  13. <strong>https://www.lm360.us</strong> blog topic
  14. <strong>buy cialis on line</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  15. <strong>cialis 20 mg</strong> Apelação Criminal Nº 0000981-05.2009.404.7004/pr
  16. <strong>Approved viagra pharmacy</strong> Viagra next day
  17. <strong>Rx generic viagra</strong> Generic viagra canadian
  18. <strong>How to get viagra</strong> Viagra best buy
  19. <strong>Generic viagra cheap</strong> Brand viagra over the net
  20. <strong>hydroxychloroquine for sale in canada</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  21. <strong>where to buy cialis over the counter</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  22. <strong>how long is cialis effective</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  23. <strong>vidalista dangers</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS

Leave a comment