Penal. Processo penal. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Anulação cível pendente de recurso. Legalidade do desenvolvimento da execução penal. 1. A sentença cível anulatória do lançamento, mas ainda pendente de recurso, não gera ilegalidade na execução penal desenvolvida a partir de culpa reconhecida definitivamente no juízo criminal. 2. A discussão cível a respeito de fato prejudicial ao crime constitui formalmente hipótese do art. 93 CPP, cabível apenas antes da decisão de mérito do feito. 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!