Habeas Corpus Nº 0012679-97.2011.404.0000/pr

Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Sonegação fiscal. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Ausência de justa causa. Indícios da prática de outros delitos. - O trancamento de inquérito policial, pela via estreita do habeas corpus, somente é admissível em situações excepcionalíssimas, ou seja, naquelas hipóteses em que a parte demonstrar de plano, de forma clara e induvidosa, a atipicidade da conduta descrita, a existência de causa extintiva de punibilidade ou a total ausência do mínimo elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. - “É pacífico na jurisprudência que a consumação dos crimes contra a ordem tributária somente ocorre após a consolidação, em sede administrativa, dos respectivos créditos“ (TRF-4ª Região, ACR nº 0006686-87.2005.404.7015, 7ª Turma, rel. Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro, D.E. de 25-08-2011). - Hipótese na qual o crédito tributário ainda não foi constituído de forma definitiva na esfera administrativa, circunstância que afasta a justa causa para o procedimento investigatório. - Havendo indícios da eventual prática de outros delitos, adequado o prosseguimento do inquérito.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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