Penal. Saque de valores do fgts mediante uso de documento falso. Fato, em tese, típico. Documento sujeito à verificação. Crime impossível. Ocorrência. 1. Os depósitos vinculados ao FGTS pertencem à coletividade dos trabalhadores e o saque indevido desses valores configura, ainda que em tese, o crime de estelionato. 2. Ocorre flagrante preparado quando há indução à prática delitiva, já tendo a gestora dos valores ciência das contrafações e do propósito espúrio do demandado. 3. Cuidando-se de documento sujeito à verificação, ainda que se trate de falso material, não há crime porque absoluta a ineficácia do meio empregado.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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