Habeas Corpus Nº 0013656-89.2011.404.0000/pr

Habeas corpus. Preso. Prorrogação do prazo de permanência em penitenciária federal. Segurança pública. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Demonstrada a necessidade, o Juiz Federal, mediante decisão fundamentada, pode autorizar a prorrogação do prazo de permanência do preso na Penitenciária Federal, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 10º da Lei nº 11.671/08. A atuação de grupo armado no resgate do detento junto ao presídio onde se encontrava, mediante a utilização de veículos e de armamento pesado, é indicativo da sua periculosidade, bem como evidencia a sua importância no âmbito da organização criminosa, justificando a prorrogação da transferência para o presídio federal de segurança máxima, ante a possibilidade de que novas tentativas de resgate sejam empreendidas.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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