Penal. Processual penal. Artigo 334, §1º, “b“, do código penal. Disparidade de informações quanto à apreensão. Princípio in dubio pro reo. Aplicabilidade. Princípio da insignificância jurídica. Atipicidade da conduta. 1. Se, por um lado, há suspeita de que a Polícia Militar não tenha efetivado um cálculo apurado dos pacotes de cigarros apreendidos durante o flagrante, restringindo-se a realizar a apreensão e encaminhamento à Receita Federal; por outro, é também possível que a autoridade fazendária tenha se equivocado ao apurar o montante de tributos devidos. Nesse contexto, eventual dúvida deve ser resolvida em favor do acusado, por aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Tendo por base os dados mais favoráveis ao réu, e utilizando os parâmetros referidos pela Receita Federal do Brasil, o quantum estimado das exações devidas, em face da suposta importação de cigarros sem regularidade fiscal, corresponde a importância inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, o que permite o reconhecimento, na esfera penal, da atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância jurídica.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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