Penal. Artigo 312, §1º, do código penal. Peculato-furto. Subtração valores pertencentes à cliente da caixa econômica federal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Causa especial de diminuição. Arrependimento posterior. Artigo 16 do código penal. Reparação integral do dano. Grau máximo. Suficientemente comprovados a autoria, materialidade e o dolo, consubstanciado na intenção de apropriar-se de bens particulares de que tenha posse em razão do cargo público, deve ser mantida a condenação. Tendo sido integralmente reparado integral, corrigido e atualizado o dano, de maneira voluntária, muito tempo antes do oferecimento da denúncia, mostra-se devida a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior), em seu valor máximo (2/3). Redução proporcional da pena de multa e das penas restritivas de direitos substitutivas.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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