Penal e processo penal. Sonegação tributária. Parcelamento nos termos da lei nº 11.960/2009. Extinção da punibilidade pelo art. 34. Da lei nº 9.249/95. Impossibilidade. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional. Art. 9º da lei nº 10.684/2003. 1. Na linha de entendimento desta Corte, somente seria caso de extinção da punibilidade pela aplicação do art. 34 da Lei 9.249/95 se o período sonegado fosse anterior a abril de 2000, o que não se verifica na espécie. 2. Enquanto o contribuinte permanecer adimplente no programa de parcelamento, suspende-se a pretensão punitiva do Estado dirigida contra o representante legal do ente, bem como o curso do prazo de prescrição, segundo comando expresso no art. 9º da Lei nº 10.684/2003.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses