Penal. Embargos infringentes em apelação criminal. Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a, §1º, i, do código penal. Razões de apelação referente a ação penal diversa. Ausência de defesa técnica. Nulidade. Intimação para apresentação de novas razões. 1. Recurso conhecido em parte, tendo em vista os limites da divergência ocorrida no âmbito da 7ª Turma. 2. Tendo em conta que as razões recursais apresentadas dizem respeito à suposta prática de falsidade ideológica, delito diverso daquele por cujo cometimento foi o réu denunciado e condenado no decreto sentencial, em verdade, inexistiu defesa técnica, restando violados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem assim o enunciado da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 3. Declarado nulo o feito desde a apresentação das razões da apelação, sendo determinada a intimação do defensor constituído para renovar o ato, restando prejudicado o exame da tese defensiva acerca da inexigibilidade de conduta diversa.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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