Processo Penal. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Absolvição. Atipicidade da conduta. Tendo o Pretório Excelso afastado a obrigação de retenção e recolhimento da contribuição social ou recolhimento por sub-rogação sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural - FUNRURAL, no RE nº 363.852/MG, declarando a sua inconstitucionalidade, impõe-se a absolvição dos acusados, pela atipicidade das condutas, com base no art. 386, III, do CPP.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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