Penal e processo penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-a do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pena. Prescrição. 1. O dolo no cometimento do crime previsto no art. 313-A do Código Penal perfectibiliza-se com a atuação consciente de inserir elementos falsos nos sistemas informatizados, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano. 2. Não cabe valorar negativamente a culpabilidade da agente, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, quando não foge à normalidade do tipo penal. 3. De acordo com a Súmula 444 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ações penais e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravar a pena base. 4. Se a vantagem auferida indevidamente não é de expressivo valor, consideram-se neutras as consequências do crime, porquanto inerentes ao tipo penal. 5. Extinção da punibilidade pela prescrição, calculada com base na pena cominada à acusada.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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