Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Transnacionalidade. Redução para 1/6. Minorante do art. 33, § 4º da nova lei de tráfico. Cabimento. Redução. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Cabimento. Regime de cumprimento de pena. Fechado. 1. Materialidade e autoria do delito do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 comprovadas de acordo com as provas dos autos e pela confissão da ré. 2. Reconhecida a transnacionalidade do tráfico, em razão de ter sido a droga trazida do estrangeiro. 3. A ação como “mula“ de quadrilha, embora sem comprovada inserção da agente no grupo, autoriza a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, na fração de metade. 4. Na espécie, não tendo sido demonstrados anormais riscos ou danos na ação internacional, deve ser reduzida a majorante da internacionalidade ao patamar mínimo de 1/6. 5. Também aos crimes dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 da Lei nº 11.343/06 é necessário o exame de cabimento das penas alternativas, como necessária etapa da constitucional individualização da penas - HC nº 97256/STF. 6. Casuisticamente verificadas como cabíveis as sanções penais alternativas, são para tal fundamentadamente escolhidas a prestação de serviços comunitários e a prestação pecuniária. 7. Mantido o regime fechado para o cumprimento de pena, podendo a ré pleitear junto ao Juízo de Execução, caso não tenha se restabelecido, o regime aberto.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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