Apelação Criminal Nº 2005.71.08.001918-5/rs

Penal. Processo penal. Artigo 273, § 1º-b, do cp. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Realização de perícia. Desnecessidade. Comercialização demonstrada. Condenação mantida. 1. Inaplicável o princípio da insignificância nos casos de contrabando de medicamentos, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta e da efetiva ofensa à saúde pública. 2. É desnecessária a realização de prova pericial quando se tratar da conduta descrita no inciso I do § 1º-B do art. 273 do Código Penal. Precedentes. 3. Quem introduz clandestinamente em solo nacional, com finalidade comercial, produto de origem estrangeira destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro no Órgão de Vigilância Sanitária competente, pratica o delito capitulado no art. 273, § 1º-B, inciso I, do CP.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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