Apelação Criminal Nº 0002585-29.2008.404.7200/sc

Penal e Processual. Art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do CP. Responsabilidade criminal comprovada. Importação de medicamentos em pequena quantidade. Reclassificação da conduta para contrabando. Cabimento. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Condições pessoais. Irrelevância. Absolvição. 1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. 2. Tratando-se de pequena quantidade de medicamentos internalizada em solo pátrio sem a regular documentação e autorização da ANVISA e, tendo em conta a utilização do princípio da proporcionalidade em relação ao apenamento previsto para ambos os delitos, mostra-se correta a reclassificação fático-jurídica para o crime de contrabando (art. 334, do CP). 3. Na hipótese, em face da diminuta quantidade de fármacos introduzidos, incapaz de causar lesão à saúde pública e ao erário, cabível a aplicação do princípio da insignificância. 4. Condições pessoais do agente e possível propensão delitiva não se prestam para afastar referido preceito.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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