Penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Madeira. Crime ambiental. Artigo 25 da lei 9.605/98. Se os bens apreendidos (madeiras), no âmbito de investigação instaurada para apurar ocorrência de crime ambiental, não constituem instrumento ou produto de crime, impõe-se a devolução ao seu legítimo proprietário.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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