Habeas corpus. Conexão. Existência. Julgamento conjunto. Artigo 80 do código de processo penal. - Verificando-se que os fatos descritos foram praticados por suposta organização criminosa, em condições e circunstâncias semelhantes, apenas em localidades diversas, verifica-se a existência de conexão a reclamar o processamento pela mesma autoridade judicial. - Não obstante a conexão entre os feitos, a fim de evitar supressão de instância, cabe ao juízo impetrado verificar a reunião respectiva.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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