Penal. Questão de ordem. Apelação criminal. Uso de atestados médicos falsos. Desclassificação do crime do art. 297 do código penal para o delito do art. 302 do cp. Crime de menor potencial ofensivo. 1. Pacificou-se a jurisprudência que a utilização de atestados médicos falsos configura o delito de menor potencial ofensivo tipificado no art. 302 do Código Penal e não o delito do artigo 297 do CP. 2. Hipótese em que foi determinada a remessa dos autos à origem para manifestação do MPF quanto ao oferecimento da transação penal.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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