Penal e Processual. Estelionato Previdenciário. Beneficiário. Elementos do delito caracterizados. Agente falsificador. Delito instantâneo. Nova orientação jurisprudencial. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. 1. O conjunto probatório aponta claramente a prática delitiva pelo beneficiário, restando evidentes a materialidade, autoria e dolo. 2. Segundo o Pretório Excelso, o estelionato praticado para obtenção de benefício previdenciário de trato sucessivo tem natureza binária, constituindo crime instantâneo em relação ao terceiro que participa da realização da fraude. 3. Analisando a conduta do acusado responsável pelo falsum, revela-se extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa, porquanto se verifica que transcorreu o referido lapso temporal entre a data da constatação de cada fato delituoso e o recebimento da denúncia.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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