Penal. Artigo 334, caput, do código penal. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Culpabilidade. Valor das mercadorias. Circunstâncias do crime. Vetorial negativa. Diminuição da pena-base. Prestação pecuniária. Redução. 1. Devidamente provadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo do réu, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 2. A vultosa quantidade de mercadorias internalizadas sem o pagamento de tributos justifica a valoração negativa da vetorial “circunstâncias do crime“. 3. No que tange à carga atribuída (acréscimo de meses na pena-base) ao reconhecimento das vetoriais desfavoráveis, o entendimento desta Corte é no sentido de que o peso de cada circunstância judicial é calculado a partir do termo médio entre o mínimo e o máximo da pena cominada, do qual se reduz o mínimo, dividindo-se este resultado pelo número de circunstâncias (EINUL 2000.04.01.134975-0, 4ª Seção, Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro, D.E. 28-5-2009). 4. Redução da prestação pecuniária diante das condições financeiras do acusado.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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