Habeas corpus. Penal. Pedido de exclusão de registros na folha de antecedentes. Inocorrência de constrangimento ilegal. 1. A existência de registros e de informações relacionados a processos penais não ofende os direitos assegurados na Constituição Federal, relativos à inviolabilidade, à intimidade, à honra, à imagem e à presunção de inocência. 2. Os registros de antecedentes criminais constam dos sistemas informatizados, cujos bancos de dados não são passíveis de exclusão, uma vez que se destinam a consultas por juízos criminais. O sigilo que preserva as garantias constitucionais pode ser assegurado sem a exclusão desses registros.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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